Origens da observância do domingo (2)



Apesar da combinação de fatores que favoreceu a observância do domingo em detrimento do sábado, a santificação deste último não deixou de ser observada.

As Constituições Apostólicas, obra apócrifa do final do século IV, revelam que ambos os dias eram observados. (1)

A guarda do domingo, porém, foi gradualmente suplantando o sábado até que o papado fosse capaz de suprimi-lo de vez do cristianismo.

No Catecismo do reverendo A. Urban encontra-se esta declaração:

Durante os primeiros séculos do cristianismo, havia muitos cristãos que continuaram celebrando o sábado, bem como o domingo. Durante muito tempo, os bispos tentaram em vão suprimir essa celebração do sábado. O Concílio de Laodiceia, finalmente, emitiu um decreto, no ano 364, pelo qual os cristãos deviam trabalhar no sábado judaico, abstendo-se, porém, de trabalhar no domingo, sendo este o verdadeiro dia do Senhor. (2)

Sócrates e Sozomenus, dois historiadores cristãos do século V, revelam, respectivamente, o seguinte:

Conquanto quase todas as igrejas em todas as partes do mundo celebrassem os sagrados mistérios no sábado de cada semana, os cristãos de Alexandria e Roma, não obstante, por causa de uma antiga tradição, tinham deixado de fazer isso. (3)
O povo de Constantinopla, e de quase todas as partes, reúnem-se no sábado, bem como no primeiro dia da semana, costume que nunca é observado em Roma ou em Alexandria. (4)

A.H. Lewis observa que, já no ano 214, uma lei havia sido aprovada protegendo os judeus na observância de seus dias de festa e do sábado. Ele a cita como segue:

O Imperador Claudius Antonius para Triphonius:
Em seus dias de festa, ou sábados, os judeus não serão submetidos a qualquer trabalho físico, nem realizarão qualquer outra coisa, nem serão convocados ao tribunal por conta de qualquer ação pública ou privada, nem eles poderão convocar os cristãos em tribunal.

Lewis prossegue dizendo que "no ano de 409, duas outras leis, dirigidas a diferentes funcionários, foram publicadas reconhecendo os direitos dos judeus, e também indicando que os cristãos ainda observavam o sábado, e que não deviam ser perturbados por questões jurídicas. Esta legislação, que se estende ao longo de um período de quase 200 anos, é importante, pois mostra a continuidade da observância do sábado." (5)

O professor E. Brerewood, do Gresham College, de Londres, declara que "o sábado foi religiosamente observado na Igreja Oriental mais de trezentos anos após a paixão de nosso Salvador". (6) E o teólogo e historiador Lyman Coleman afirma que "até o quinto século a observância do sábado judaico teve continuidade na igreja cristã, mas com um rigor e solenidade cada vez menores, até que cessou completamente". (7)

Constantino e a Era de concessões e favorecimentos


Figura chave no ponto de inflexão da história do cristianismo, Constantino (275-337 d.C.) compreendeu que um poder despótico do tipo oriental só se tornaria viável com a sanção da religião. Seu desejo, porém, era estabelecer a nova política sobre uma nova religião, de modo que o imperador voltou-se para o cristianismo, a essa altura muito popular entre os soldados romanos.

No início de seu governo, Constantino proclamou a plena liberdade de religião (312), e na maior parte continuou razoavelmente fiel a ela, em todos os casos em que ele não usou medidas violentas, como fizeram seus sucessores. Constantino não pretendia, contudo, que essa tolerância se tornasse um princípio fixo, mas apenas uma política transitória, uma consequência necessária da separação incipiente do trono romano da idolatria, e da transição natural da supremacia exclusiva da religião pagã para a supremacia cristã. (8)

Em fevereiro de 313, Constantino foi a Milão para o casamento entre sua meia-irmã Constantina e Licínio. Lá, ele e Constantino concordaram em proclamar que a tolerância ao cristianismo fosse estendida ao território do cunhado. O Edito, chamado de Milão, consistiu de fato numa carta de Licínio ao governador local, afirmando que os cristãos e todos os demais estavam livres para cultuar conforme desejado, de modo que qualquer divindade no céu podia ser apaziguada e mostrar-se favorável aos governantes do império e seus cidadãos. Os editos anteriores que ordenavam a perseguição dos cristãos foram anulados, todos os lugares de culto cristãos estavam agora sendo restaurados, e toda a propriedade confiscada devia ser devolvida. (9)

Mesmo antes de promulgar o Edito de tolerância, Constantino já havia concedido ao clero ocidental não só a restituição dos bens confiscados durante o período de perseguições, como também subvenções importantes para reconstituir as igrejas, além de isenções fiscais. Em Roma, doou ao papa o palácio de Latrão e construiu a basílica vizinha, depois a de São Pedro do Vaticano e a de São Paulo fora-dos-muros. Não tardou para que leis introduzissem regras inteiramente novas de direito público: reconhecimento da propriedade eclesiástica, validade de uma jurisdição de bispos, respeito do repouso dominical, chamado com ambiguidade "o dia do sol", ab-rogação das leis de Augusto condenando o celibato. (10)

Philip Schaff assinala que Constantino decididamente favoreceu a Igreja, embora não tenha perseguido ou proibido as religiões pagãs. Sempre menciona a igreja cristã com reverência em seus editos imperiais, e aplica-lhe uniformemente o atributo de católica. Já no ano 313, encontramos o bispo de Osio de Córdoba entre seus conselheiros, e os escritores pagãos ainda atribuem ao bispo uma influência mágica sobre o imperador. Lactâncio, e também Eusébio de Cesareia, pertenciam ao seu círculo mais íntimo.

Schaff também informa que Constantino isentou o clero cristão dos serviços militares e municipais (março de 313); aboliu vários costumes e ordenanças ofensivos aos cristãos (315); facilitou a emancipação dos escravos cristãos (antes de 316); legalizou heranças paras as igrejas católicas (321); intimou a observância do domingo civil, embora não como Dies Domini, mas como Dies Solis, em conformidade com o seu culto de Apolo e em companhia de um decreto que regulava a consulta do arúspice (321); contribuiu generosamente para a construção de igrejas e o apoio ao clero; suprimiu os símbolos pagãos de Júpiter, Apolo, Marte e Hércules das moedas imperiais (323); e deu a seus filhos uma educação cristã. (11)

Motivações políticas e religiosas


Desde que simpatizou com o cristianismo, a política de Constantino consistiu, portanto, em favorecer a nova religião, embora jamais houvesse renunciado completamente a suas crenças pagãs. No dia da inauguração da nova capital, por exemplo, permitiu-se que, ao lado dos cristãos, sacerdotes pagãos também rezassem pela prosperidade futura de Constantinopla e pela glória do Império Romano. (12)

Cynthia White, professora associada do Curso de Antiguidade Clássica da Universidade do Arizona, escreve o seguinte sobre as motivações religiosas e políticas de Constantino:

Antes de ser um cristão, Constantino foi um monoteísta tolerante, um adorador do deus Sol. Em 310 d.C., ele já tinha experimentado uma aparição do deus. Como líder político, ele confiou no princípio fundamental das antigas práticas religiosas pagãs: só o próprio culto dos deuses garantia a segurança e prosperidade do Estado. Seu monoteísmo cristão foi assim uma combinação eficiente de sua devoção pessoal ao Sol e a visão politicamente pragmática de que um culto religioso uniforme em escala imperial garantiria o bem-estar do Estado. (13)


Moeda de bronze de Constantino, cunhada em Lugduno, na Gália, por volta de 310, com o deus Sol Invicto (Fonte: Wikipedia).


De modo que o culto pagão do Sol estava bem estabelecido no império e na vida pessoal do imperador quando este adotou o monoteísmo cristão. White observa:

Muito antes da famosa conversão de Constantino, o império tinha se aproximado do monoteísmo e se afastado do politeísmo. A antiga tradição estabelecida do culto ao Sol, que culminou no reinado de Aureliano (269/70-275 d.C.), teve uma longa vida. Em 321, nove anos depois de sua conversão, Constantino reconheceu o Dies Solis, "Dia do Sol" como um dia santo e instituiu sua celebração no mesmo dia como a comemoração cristã do nascimento de Cristo (25 de dezembro), e a partir das notações no Codex-Calendário de 354, sabemos que o culto ao Sol foi continuamente comemorado com jogos e circos no século IV. Embora as grandes reformas de Diocleciano (284-305) testemunhassem um breve retorno ao antigo culto politeísta dos deuses do Estado, o monoteísmo cristão de Constantino é aqui considerado, pelo menos em parte, como uma continuidade do bem estabelecido culto monoteístico pagão do Sol. (14)

Note também o que diz François Heim, autor de La Théologie de la Victoire: de Constantin à Théodose (Beauchêne, 1992):

Foi a Apolo que Constantino apelou ao se lançar em sua expedição contra Maximiano; o cumprimento dos votos que ele havia pronunciado antes da campanha consistia em uma visita ao templo desse deus. Constantino viveu no templo apolíneo uma "noite mística", que o marcou por muito tempo: Apolo lhe apareceu acompanhado da deusa Vitória, oferecendo-lhe coroas de louros, cada uma das quais lhe trazia o presságio de 30 anos de reinado. A conversão de Constantino ao cristianismo está ligada a essa visão e à influência que ela exerceu sobre o resto de sua vida. Os numismatas registram emissões de moedas que até o ano 325 apresentam Constantino rodeado pela auréola solar ou portando a coroa radiosa do Sol. Não se deve excluir uma permanência dessa ligação de Constantino com seu antigo protetor, tanto mais que no início do século IV se impunham gradativamente as denominações de Sol da Justiça, de Sol Verdadeiro, de Sol da Salvação, para designar o Cristo. (15)

O decreto dominical de Constantino


Estes testemunhos demonstram, com efeito, que mesmo depois de sua conversão nominal ao cristianismo, Constantino se manteve fiel à tradição dos primeiros anos do seu império na qualidade de adorador do Sol. Refletindo justamente essa crença, promulgou em 321 d.C. a mais antiga lei dominical de que se tem notícia:

Devem os magistrados e as pessoas residentes nas cidades repousar, e todas as oficinas ser fechadas no venerável dia do Sol. No campo, entretanto, as pessoas ocupadas na agricultura podem livre e licitamente continuar suas ocupações; porque acontece muitas vezes que nenhum outro dia se lhes assemelha para a semeadura de sementes ou para a plantação de vinhas; tememos que, pela negligência do momento apropriado para tais operações, as bênçãos celestiais sejam perdidas. (16)

Referindo-se à verdadeira natureza desse decreto, Philip Schaff esclarece:

[...] a lei dominical de Constantino não deve ser superestimada. Ele ordenou a observância, ou melhor, proibiu a profanação pública do domingo, não sob o nome de Sabbatum ou Dies Domini, mas sob o seu antigo título astrológico e pagão, Dies Solis, familiar a todos os seus súditos, de modo que a lei era aplicável tanto para os adoradores de Hércules, Apolo e Mitra, como para os cristãos. Não há qualquer referência em sua lei ao quarto mandamento ou à ressurreição de Cristo. (17)

Esta certamente é uma evidência suplementar importante sobre as origens não escriturísticas da observância cristã do domingo como um dia santo. Lewis, citando Milman, diz:

As leis anteriores de Constantino, conquanto favoráveis em seus efeitos ao Cristianismo, reivindicavam alguma deferência, por assim dizer, à antiga religião, na ambiguidade de sua linguagem e nos termos cautelosos em que interferiu com a liberdade do paganismo. O decreto ordenando a celebração do sábado cristão [domingo] não faz qualquer alusão a sua santidade peculiar como instituição cristã. É o dia do sol que deve ser observado para veneração geral; os tribunais deveriam ser fechados, e o ruído e tumulto dos negócios públicos e litígios legais já não podiam violar o repouso do dia sagrado. Mas o crente no novo paganismo, do qual a adoração solar era característica, pode concordar sem escrúpulos na santidade do primeiro dia da semana. (18)

Malgrado o fato de o Edito de Constantino não possuir nenhuma conotação cristã, Eusébio de Cesareia, amigo íntimo do imperador, não hesitou em dizer:

Todas as coisas que deviam ser feitas no Sábado [o sétimo dia judaico], nós as transferimos para o dia do Senhor, o qual é propriamente mais nosso, como o mais elevado que é em categoria e mais digno de honra do que o sábado judaico. (19)

E mais recentemente, João Paulo II se referiu ao que ele considerava o legado histórico deixado à Igreja pela lei dominical de Constantino. Ele escreve:

Durante alguns séculos, os cristãos viveram o domingo apenas como dia de culto, sem poderem juntar-lhe também o significado específico do descanso sabático. Só no século IV é que a lei civil do Império Romano reconheceu o ritmo semanal, fazendo com que, no "dia do sol", os juízes, os habitantes das cidades e as corporações dos diversos ofícios parassem de trabalhar. Grande contentamento sentiram os cristãos ao verem assim afastados os obstáculos que, até então, tinham tornado por vezes heroica a observância do dia do Senhor. Podiam agora dedicar-se à oração comum, sem qualquer impedimento. Por isso, seria um erro ver a legislação que defende o ritmo semanal como uma mera circunstância histórica, sem valor para a Igreja ou que esta poderia abandonar. Os Concílios não cessaram de manter, mesmo depois do fim do Império, as disposições relativas ao descanso festivo. (20)

Desse modo, para a Igreja que então se tornava cada vez menos apostólica e mais católica romana, a decisão imperial permitiu, não obstante seu cunho pagão, que o primeiro dia da semana (dies venerabilis solis) fosse legalmente mantido como um feriado e dia de descanso, dando assim ao dia honrado pela Igreja um reconhecimento público. (21)

O decreto de Constantino foi talvez o mais importante precedente para que outras sanções civis e eclesiásticas fortalecessem a guarda do domingo em detrimento do sábado, com punições proporcionalmente severas aos que desafiassem a autoridade da Igreja.

Secularização do cristianismo


Está mais que comprovado que a gradual substituição do sábado pelo domingo, juntamente com os demais desvirtuamentos do evangelho, não provém de uma herança apostólica que possa ser histórica ou biblicamente confirmada e legitimada, como querem os apologistas da Igreja, mas resultou do amálgama entre paganismo e cristianismo, entre Estado e Igreja, chegando até nós como um suposto legado apostólico.

A condescendência com o mundo é, sem dúvida alguma, uma característica da apostasia institucional. A santa vocação que nos foi confiada por nosso Salvador, não sendo uma empresa humana, devia orientar-se por princípios e métodos divinos, mas quando são menosprezados em nome de concessões e ajustes politicamente corretos, a própria eficácia do evangelho é negada. Não há pior apostasia do que esta, pois solapa a identidade de um movimento, comprometendo sua missão.

A ação corrosiva provocada pela apostasia cristã afetou tanto sua pureza doutrinaria como sua força espiritual, e a proteção imperial oferecida por Constantino apenas acelerou o processo. O célebre historiador italiano Cesare Cantú apresenta uma descrição bastante instrutiva das reações da cristandade a essas concessões aparentemente benéficas (especialmente para aqueles que haviam vivenciado o terror das perseguições), bem como as consequências que se seguiram:

Quando Constantino concedeu paz à Igreja, recebeu-a com santa alegria toda a cristandade: do triste silêncio das catacumbas, saíam os sacerdotes a celebrar em nome da paz do mundo os ritos da nova aliança; os bispos, a solenizar as memórias dos mártires ou dedicar igrejas erigidas à luz do sol; os letrados, a escrever panegíricos e publicar virtudes até então ocultas; todos os fiéis, seguros e reconhecendo-se entre si a abraçarem-se afirmando a fraternidade com a cena da perpétua comemoração, e cantando hinos a Deus, que prometia pôr um fim às tempestades. [...] [Porém] quando a Igreja de perseguida se transformou em dominadora, ingressaram nela uma multidão de pagãos, nem sempre com íntima convicção [...], pelo que se corromperam os costumes cristãos, e a sociedade conservou na nova religião os vícios da antiga. (22)

Philip Schaff também observa perceptivamente:

Estes maus resultados podem ser agrupados sob a designação genérica de secularização da igreja. Ao tomar a população inteira do império romano, a igreja tornou-se, de fato, uma Igreja das massas, uma igreja do povo, mas ao mesmo tempo, uma igreja mais ou menos do mundo. O Cristianismo se tornou uma questão de moda. O número de hipócritas e professores formais aumentou rapidamente, sendo que a disciplina rigorosa, o zelo, a abnegação e o amor fraternal declinavam proporcionalmente, e muitos usos e costumes pagãos, com nomes alterados, penetraram na adoração a Deus e na vida dos cristãos. O Estado romano tinha crescido sob a influência da idolatria, e não poderia ser convertido num passe de mágica. Com o processo de secularização, portanto, uma tendência de paganização passou de mão em mão. (23)

Uma herança sinistra


Eis a verdade dos fatos. Contudo, dentre as corrupções introduzidas no cristianismo, a adoração do Sol exerceu uma influência mais profunda e singularmente sombria, porque sua instituição estava intimamente ligada à concepção que os romanos tinham das relações entre o poder religioso e o poder civil. Lewis esclarece com propriedade esse ponto:

Os romanos consideravam toda a religião como um contrato entre os deuses e o Estado. A religião era um departamento do governo. O indivíduo não era nada, exceto como cidadão... Esse contrato entre os deuses e o Estado obrigava o cidadão a fazer certas coisas, e os deuses a fazer outras em troca. O que o cidadão devia fazer foi decidido pela lei civil. Quando ele deve adorar, e como; o que ele deve oferecer, e quanto; quando ele deve orar, e qual deve ser a sua oração; esta era a ideia romana. (24)

Esse conceito de religião como um dever civil, em que a lealdade aos deuses se confunde com a lealdade ao império, afetou significativamente o cristianismo quando este foi elevado à condição de religião do Estado. As leis dominicais posteriores a Constantino, particularmente aquelas promulgadas a partir do sexto século, dão prova dos resultados nocivos de semelhante política. Schaff diz:

Constantino, o primeiro Cesar cristão, o fundador de Constantinopla e do Império Bizantino, e um dos mais talentosos, enérgicos e bem-sucedidos imperadores de Roma, foi o primeiro representante da ideia de imposição de uma teocracia cristã, ou de um sistema político que assumisse todos os assuntos cristãos, unindo os direitos civis e religiosos, e considerando a Igreja e o Estado como os dois braços de um mesmo governo divino na Terra. Esta ideia foi mais desenvolvida por seus sucessores. Ela estimulou toda a Idade Média, e ainda opera sob várias formas nestes últimos tempos, embora nunca tenha sido totalmente realizada, quer nos impérios Bizantino, Germânico ou Russo, na Igreja estatal romana, na república calvinista de Genebra, ou nas primeiras colônias puritanas da Nova Inglaterra. Ao mesmo tempo, no entanto, Constantino se destaca também como o modelo de um conjunto indiscriminado e prejudicial de cristianismo com política, do santo símbolo da paz com os horrores da guerra, dos interesses espirituais do reino dos céus com os interesses terrenos do Estado. (25)

Conclusão


As palavras de nosso Senhor "dai, pois, a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus" (Mateus 22:21) encerram o princípio fundamental que deve guiar o cristão em suas relações com o Estado. "O que é de César" indica que não deve desatender aos justos requerimentos do Governo; "O que é de Deus" revela a suprema autoridade do Altíssimo, e, portanto, merece a lealdade máxima do cristão para com Ele.

Requer-se obediência às autoridades seculares porque foram instituídas por Deus para o benefício do indivíduo e da sociedade (Romanos 13:1). Todavia, em virtude de sua esfera subordinada e limitada, os governantes terrestres não têm o direito de intervir na jurisdição de Deus, que é absoluta e universal. Quando o Estado, em conluio com a Igreja, assume para si o papel de legislar em matéria de consciência, usurpa uma prerrogativa que não lhe diz respeito, com consequências sempre danosas para toda a sociedade.

A apostasia de âmbito institucional parece manter uma estranha e íntima relação de permuta com o paganismo e sua concepção de mundo. No passado, sempre que a nação israelita se apartava do caminho do Senhor, a idolatria e, em particular, a veneração ao Sol, apareciam invariavelmente como causas determinantes (ver Êxodo 32:1-8; Números 25:1-4; II Reis 23:4-5; Jeremias 7:17-19, 9-10; Ezequiel 8:16-17).

Para sua própria ruína, o cristianismo de contrato seguiu os mesmos passos do antigo Israel ao sacrificar o temor do Senhor no altar da condescendência, popularidade e prestígio. Apartando-se de Cristo e de Sua Palavra, a igreja cristã cedeu às influências mundanas sobre as quais o próprio Salvador e Seus apóstolos advertiram repetidas vezes, e que resultaram, enfim, numa política de intolerância e repressão contra todos os que decidissem obedecer a Deus de preferência aos homens. Esta é a razão porque a marca da besta é uma marca despótica e totalitária (Apocalipse 13:16-17), em flagrante contraste com a marca de Deus.

Os efeitos nefastos dessa política podem ser testemunhados no rigor e alcance das leis dominicais posteriores a Constantino, um tema de que nos ocuparemos nos próximos posts.

Notas e referências


1. Philip Schaff. History of the Christian Church, Vol. III: Nicene and Post-Nicene Christianity. A.D. 311-600. Grand Rapids, MI: Christian Classics Ethereal Library, 2002, p. 267. Acesso em: 10 dez. 2010, 10h47min. Diz o texto: "Que os escravos trabalhem cinco dias, mas descansem no sabá e no dia do Senhor, para escutar, na igreja, o ensinamento da fé. Com efeito, o sabá, segundo nós, está em relação com a criação; o dia do Senhor, com a ressurreição." - Constitutiones Apostolorum, VIII, 33,2, citado em Xabier Basurko, Para Viver o Domingo. São Paulo: Paulinas, 1999, p. 159.

2. A. Urban. Teacher's Handbook to the Catechism, Vol. II: The Commandments. New York: Joseph P. Wagner, 1903, p. 113.

3. A Select Library of the Nicene and Post-Nicene Fathers of the Christian Church, Second Series, Vol. II: Socrates & Sozomenus Ecclesiastical Histories by Socrates Scholasticus. Philip Schaff (Ed.). Grand Rapids, MI: Christian Classics Ethereal Library, p. 244. Acesso em: 18 jan. 2011, 14h15min.

4. Ibid., p. 639.

5. A.H. Lewis. A Critical History of Sunday Legislation from 321 to 1888 A.D. New York: D. Appleton and Company, 1888, p. 40 e 41.

6. Citado em The Advent Review and Sabbath Herald. Takoma Park, Washington, D.C.: Review & Herald Publishing Association, Vol. 93, Nº 12, March 6, 1916, p. 3. Acesso em: 08 mar. 2012, 08h45min.

7. Lyman Coleman. Ancient Christianity Exemplified. Philadelphia: Lippincott, Grambo & Co., 1853, p. 527.

8. Philip Schaff. History of the Christian Church, Vol. III, p. 99.

9. Cynthia White. The Emergence of Christianity. Westport, CT: Greenwood Press, 2007, p. 55 e 56.

10. Jean-Marie Engel, Jean-Rémy Palanque. O Império Romano. Ed. Atlas, 1978, p. 142.

11. Philip Schaff, op. cit., p. 25 e 26.

12. Impérios Sitiados 200-600. Coleção História em Revista, Vol. 5, Ed Cidade Cultural, p. 32.

13. Cynthia White, op. cit., p. 43.

14. Ibid., p. 44.

15. François Heim. Constantino, o Imperador dos Cristãos. Arquivos História Viva Cristianismo / José Chrispiniano, Bruno Fuiza (Org.) 4ª ed. São Paulo: Duetto Editorial, 2008, p. 33.

16. Codex Justinianus, 1. iii., Tit. 12,3. Citado em Philip Schaff, History of the Christian Church, Vol. III, p. 264, nota 693.

17. Philip Schaff, op. cit., p. 264.

18. A.H. Lewis, op. cit., p. 12.

19. Citado em Robert Cox, The Literature of the Sabbath Question, Vol. I. Edinburgh: MacLachlan and Stewart, 1865, p. 361.

20. João Paulo II. Dies Domini, 31 de maio de 1998, capítulo IV, #64. Acesso em: 20 jan. 2010, 10h17min.

21. F.J. Foakes-Jackson. The History of the Christian Church from the Earliest Times to A.D. 461, Seventh Edition. New York: George H. Doran Company, 1924, p. 287.

22. Cesare Cantú. História Universal. Tomo II. Madrid: Gaspar y Roig, 1864, p. 757 e 758.

23. Philip Schaff, op. cit., p. 89.

24. A.H. Lewis, op. cit., p. 3.

25. Philip Schaff, op. cit., p. 12.

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